Perguntas Frequentes
NF-e
Prazos para Cancelamento de NF-e de cada Estado
A legislação brasileira estabelece prazos específicos para o cancelamento de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), que variam conforme o estado de emissão. Esses prazos visam garantir a regularidade das operações fiscais e a integridade das informações registradas no sistema.
Abaixo apresentamos uma lista detalhada dos prazos de cancelamento da NF-e em cada estado brasileiro:
Acre - AC
Prazo: 24 Horas
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas (1 dia), contado a partir da autorização de uso.
Alagoas - AL
Prazo: 24 Horas
Art. 139-L. Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que for concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 139-M.
Amapá - AP
Prazo: 24 Horas
Art. 14. Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às normas constantes no art. 15.
Amazonas - AM
Prazo: 24 Horas
Art. 1º A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.
Bahia - BA
Prazo: 24 Horas
Caso tenha havido algum erro de preenchimento na NF-e, será possível realizar o cancelamento até o prazo de 24 horas, desde que a mercadoria não tenha circulado.
Ceará - CE
Prazo: 24 Horas
Art. 1º. O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e, em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço.
Distrito Federal - DF
Prazo: 24 Horas
Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e diretamente no sistema é de 24 horas a partir da autorização de uso (Ato COTEPE 13/2010 – art. 1º).
Espírito Santo - ES
Prazo: 24 Horas
Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo de 24 horas, a correção deve ser feita através da emissão de NF-e de estorno.
Goiás - GO
Prazo: 24 Horas
Desde janeiro, vigora novo prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é de 24 horas, contadas do momento da autorização de uso do documento.
Maranhão - MA
Prazo: 24 Horas
O prazo máximo para o evento de cancelamento da NF-e é de 24 horas após a emissão e não pode ser realizado após o registro de passagem em Posto Fiscal do DANFE.
Mato Grosso - MT
Prazo: 8 Horas
O emitente poderá solicitar o cancelamento da NF-e em prazo não superior a 8 horas, contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Mato Grosso do Sul - MS
Prazo: 24 Horas
O prazo regulamentar para cancelamento da NF-e é de 24 horas, contado da data/hora da autorização. Após este prazo, somente via solicitação à SEFAZ autorizadora.
Minas Gerais - MG
Prazo: 24 Horas
Nos termos da Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24 horas contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e.
Pará - PA
Prazo: 24 Horas
Art. 182-N. Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e.
Paraíba - PB
Prazo: 24 Horas
Art. 166K. Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e.
Paraná - PR
Prazo: 168 Horas
O emitente poderá cancelar a NF-e em até 168 horas contadas do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e.
Pernambuco - PE
Prazo: 24 Horas
Em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva nota.
Piauí - PI
Prazo: 1440 Horas
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 1440 horas (60 dias) a partir da autorização de uso.
Rio de Janeiro - RJ
Prazo: 24 Horas
Conforme determina o Ajuste SINIEF 07/05, o cancelamento da NF-e deverá ocorrer em até 24 horas após a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria.
Rio Grande do Norte - RN
Prazo: 24 Horas
Segundo o RICMS, art. 425-J, o prazo para cancelamento de NF-e é de até 24 horas do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço.
Rio Grande do Sul - RS
Prazo: 168 Horas
Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso.
Rondônia - RO
Prazo: 720 Horas
O emitente do documento fiscal eletrônico, em casos excepcionais devidamente justificados, que não sejam solucionados pela utilização da carta de correção e nem por meio de lançamentos corretivos, a critério da Gerência de Fiscalização – GEFIS, poderá apresentar o pedido de cancelamento do documento eletrônico, de forma extemporânea, em prazo não superior a 720 (setecentas e vinte) horas, contadas a partir do momento em que foi concedida a autorização de uso, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação dos serviços.
Roraima - RR
Prazo: 24 Horas
Art. 186 -M. Em prazo não superior a vinte e quatro horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 186-G, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes do art. 186-N.
Santa Catarina - SC
Prazo: 24 Horas
Comunicamos que a partir de 1º de janeiro de 2012 o prazo para cancelamento da nota fiscal eletrônica passa a ser de 24 horas , contando do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas às demais normas constantes do Ajuste SINIEF nº 07/2005, de 5 de outubro de 2005.
São Paulo - SP
Prazo: 24 Horas
A legislação paulista estabelece que o cancelamento da NF-e deve ser realizado em até 24 horas após a autorização de uso, desde que a mercadoria não tenha circulado.
Sergipe - SE
Prazo: 24 Horas
Art. 328-L. Em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contado do momento em que foi concedida a Autorização de Uso da NF-e, de que trata o inciso III do art. 328-G deste Regulamento, o emitente poderá solicitar o cancelamento da respectiva NF-e, desde que não tenha havido a circulação da mercadoria ou a prestação de serviço e observadas as normas constantes no art. 328-M deste Regulamento
Tocantins - TO
Prazo: 24 Horas
Os contribuintes credenciados para emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e precisam ficar atentos ao novo prazo de cancelamento do documento em casos de necessidade. A partir de 1º de janeiro de 2012, a empresa terá apenas um dia (24 horas) para cancelar a NF-e, sem prejuízo às partes.